Tabelião

Marcus Vinícius Pinto Santos

Tabelião Substituto

Custódio Santos Carvalho

Serviços

Detalhamento dos serviços

Tabelionato de Notas

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO / RURAL

COMPRADOR/ VENDEDOR:

► Pessoa Física:

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Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);
Certidão de Casamento com anotação do óbito (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► Pessoa Jurídica:

Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

► IMÓVEL URBANO:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► IMÓVEL RURAL:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado;
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► FORMA DE PAGAMENTO:

Informar sobre a forma e o meio de pagamento;

► IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
Documento de Arrecadação Quitado

OUTORGANTE/ PROCURADOR:

► Pessoa Física:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.


► Pessoa Jurídica:

Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

PAIS/ FILHO:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

TESTADOR/ TESTAMENTEIRO/ TESTEMUNHAS/ LEGATÁRIO:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

DADOS DO IMÓVEL:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – INVENTÁRIO / ADJUDICAÇÃO

MEEIRO(A)/ HERDEIROS:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

Carteira de Identidade Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta;

FALECIDO:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:

Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
DADOS DO IMÓVEL (RURAL E/OU URBANO):

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);

DADOS DOS BENS MÓVEIS/SEMOVENTES:

Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.

CERTIDÕES FISCAIS:

Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local)

ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

MEEIRO(A)/ HERDEIROS:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

Carteira de Identidade Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta;

FALECIDO:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);


CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:

Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;

DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO/ CONVERSÃO EM DIVORCIO

DIVORCIANDOS:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

Carteira Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta constando todas as cláusulas e condições.


DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER) – DEVERÃO SER MAIORES E CAPAZES:

Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.

► SE HOUVER PARTILHA DE BENS:

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.
OU

Declaração e Laudo de avaliação do ITBI;
Documento de arrecadação quitado;

CERTIDÕES FISCAIS:

Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

DECLARANTES:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.

DECLARANTES:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER):

  • Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.

DOS BENS (SE HOUVER):

  • Certidão de Inteiro Teor dos bens imóveis (com prazo de validade de 30 dias);
  • Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).

SOLICITANTE:

Carteira de Identidade;
CPF;

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

Carteira de Identidade Profissional OAB;
Minuta;


DADOS DO IMÓVEL:

Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
Memorial descritivo;
Mapa/planta;
Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);

MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:

requerimento para lavratura da ata;
O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.

VALOR DO IMÓVEL:

O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.

DEMAIS DOCUMENTOS:

Documentos que comprove o tempo de posse;
Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);

DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO / RURAL

DOADOR/ DONATÁRIO:

► Pessoa Física:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:

Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;


► IMÓVEL URBANO:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);


► IMÓVEL RURAL:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);


IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.

PERMUTANTES:

► Pessoa Física:

Carteira de Identidade;

CPF;

Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);

Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;

Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);

Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;

Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► Pessoa Jurídica:

Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);

Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;

Certidão Simplificada da JUCEPA;

Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

DADOS DO IMÓVEL (URBANO OU RURAL):

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);

Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);

CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);

Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);

Documento de Informação e Apuração do ITR;

Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);

FORMA DE PAGAMENTO (SE HOUVER TORNA):

Informar sobre a forma e o meio de pagamento;

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);

Documento de Arrecadação Quitado.

CERTIDÕES FISCAIS:

Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);

Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

RENÚNCIA DE USUFRUTO DE IMÓVEL URBANO / RURAL

RENUNCIANTE:

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► IMÓVEL URBANO:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► IMÓVEL RURAL:

Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.

Protesto de Títulos

Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Redenção-PA;

O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos ou agências bancárias.

Para protestar um título na Comarca de Redenção-PA, você precisará comparecer ao Cartório, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nosso site ou o distribuído em nossas instalações;

Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;

Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação, Passaporte ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;

Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto. Você receberá um protocolo com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto.

No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo e telefone) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso na recuperação do crédito;

Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).

Em 2001 as custas do protesto passaram a ser de responsabilidade do Devedor, entretanto o Credor deverá entrar em contato para maiores esclarecimentos.

Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo:

Nota promissória (NP)
Duplicata mercantil (DM)
Duplicata de serviço (DS)
Cheque (CH)
Contratos em geral (C)
Letra de câmbio (LC), entre outros.

Contatos